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    O FGTS Digital: Tudo o que você Precisa Saber

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    Você sabe o que é o FGTS digutal? O FGTS Digital é uma inovação que visa aprimorar a gestão dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através de sistemas integrados.

    Este conjunto de ferramentas tem como propósito principal melhorar a comunicação entre trabalhadores e empregadores, além de facilitar processos como arrecadação, fiscalização e cobrança, conforme estabelecido no artigo 17-A da Lei 8.036 de 1990.

    A gestão do Sistema FGTS Digital é atribuída ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Enquanto isso, a CAIXA, como Agente Operador do FGTS, continuará a administrar informações referentes às contas vinculadas dos trabalhadores, como individualização, consulta de saldo, extrato e saque.

    O FGTS Digital: Papel dos Empregadores

    Os empregadores desempenham um papel crucial neste novo sistema. As informações contratuais serão enviadas ao FGTS Digital através do eSocial. Com isso, a CAIXA receberá essas informações, que serão automaticamente vinculadas às contas dos trabalhadores, eliminando a necessidade de envio adicional de dados pelo empregador.

    Diferenciação por Categoria de Empregador

    • Empregadores Domésticos: Continuarão a recolher o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.
    • MEI e Segurado Especial: O recolhimento do FGTS será efetuado juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial, sendo que apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital.

    Alterações e Novos Procedimentos

    A implantação do FGTS Digital acarretará mudanças significativas nos processos de prestação de informações e geração de guias de recolhimento mensal e rescisório do FGTS, bem como nas datas de vencimento para sua quitação.

    Recolhimento Mensal

    Até a competência 02/2024, a prestação de informações e a geração da guia GRF serão realizadas utilizando o SEFIP e o Conectividade Social ICP V2. A data de vencimento para o recolhimento das guias GRF permanecerá até o dia 07 de cada mês, e a quitação será realizada através do código de barras impresso na guia.

    A partir da competência 03/2024, as informações serão prestadas através do eSocial e a nova guia GFD (Guia do FGTS Digital) será gerada. O vencimento para o recolhimento das guias GFD será até o dia 20 de cada mês, e a quitação será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.

    Exceções e Permanências

    • Empregadores com Natureza Jurídica de Administração Pública: Continuarão a utilizar o programa SEFIP e o Conectividade Social ICP V2 para os recolhimentos referentes aos códigos 650 e 660.

    Recolhimento Rescisório

    Para trabalhadores com data de afastamento até 29/02/2024, a prestação de informações e a geração da guia GRRF permanecerão utilizando a GRRF e o Conectividade Social ICP V2. A data de vencimento seguirá as regras aplicadas anteriormente, e a quitação será feita com o uso do código de barras impresso na guia.

    Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas através do eSocial e a guia GFD será gerada. O vencimento será até o 10º dia corrido após o afastamento, e a quitação será feita via PIX através do QR CODE impresso na guia.

    Exceção para Empregadores Públicos

    A geração da GRRF e os recolhimentos realizados pelos empregadores com natureza jurídica de administração pública permanecem utilizando o Aplicativo GRRF e o Conectividade Social ICP V2.

    Como Acessar o FGTS Digital?

    Para acessar o FGTS Digital, o empregador deve realizar um cadastro no portal gov.br. É crucial entender que essa conta pode ser acessada utilizando uma senha cadastrada no próprio serviço do portal ou através de um certificado digital.

    Cadastro no Portal Gov.br

    • O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha é destinado apenas a pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa, pessoa jurídica. O acesso por procuração deve ser feito exclusivamente via certificado digital.
    • Para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o usuário deve se cadastrar no gov.br e vincular ou cadastrar o CNPJ ao seu login, seguindo as orientações na página desse serviço.

    Tipos de Certificados Aceitos

    Existem diferentes tipos de certificados aceitos para acessar o FGTS Digital:

    1. Certificado A1: A assinatura fica armazenada no próprio computador do usuário.
    2. Certificado A3: São armazenados em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.
    3. Certificado em Nuvem: Dispensa o uso de dispositivos físicos, pois fica armazenado diretamente no servidor de algum prestador deste serviço, com acesso via internet.

    Como Gerar uma Guia Completa do FGTS?

    Para gerar uma guia completa do FGTS, o empregador deve seguir estes passos:

    1. Acesse o portal do FGTS Digital.
    2. Informe seus dados de acesso.
    3. Clique em “Gestão de Guias”.
    4. Em seguida, clique em “Guia Rápida” e indique o mês desejado para a geração da guia.
    5. Essa opção gerará uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado.
    6. Se desejar personalizar sua guia, selecionando apenas alguns trabalhadores ou um estabelecimento específico, utilize a opção “Guia Parametrizada”.

    Perfis de Acesso ao FGTS Digital

    Os usuários terão os seguintes perfis de acesso ao FGTS Digital:

    1. Meu Perfil (Titular): Opção para acessar os dados do titular do certificado digital ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro). O empregador pode visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
    2. Procurador de Pessoa Física (CPF): Opção para editar e consultar dados de empregador inscrito em um CPF.
    3. Procurador de Pessoa Jurídica (CNPJ): Opção para editar e consultar dados de empregador inscrito em um CNPJ.
    4. Responsável Legal perante a RFB: Acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro), que esteja cadastrado como representante da entidade no CNPJ do empregador na base da Receita Federal.

    Implantação do FGTS Digital e Recolhimento

    Data de Implantação e Obrigatoriedade de SEFIP

    Até o momento, não foi definida a data de implantação do FGTS Digital, uma vez que o sistema ainda está em desenvolvimento. Portanto, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.

    Os empregadores terão um prazo para se adaptarem à nova forma de recolher o FGTS. Após a divulgação da data de implantação do FGTS Digital, os empregadores terão cerca de seis meses para ajustar seus processos internos e se familiarizarem com o sistema.

    Onde Encontrar Informações Adicionais

    Para obter mais orientações sobre o FGTS Digital, você pode acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, os manuais e cartilhas disponíveis no site da CAIXA, na seção de Downloads, sob o tópico FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais. Além disso, você pode contatar a Central de Telesserviços CAIXA através dos números 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais localidades).

    Tirando Dúvidas

    Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

    • Até o momento, não foi definida uma data específica para a implantação do FGTS Digital. É importante continuar utilizando os sistemas tradicionais até que haja novas diretrizes.

    O que acontece se eu não me adaptar ao FGTS Digital dentro do prazo?

    • Os empregadores têm um período de adaptação após a implantação do FGTS Digital. No entanto, é crucial seguir as orientações e prazos para evitar quaisquer penalidades.

    Posso acessar o FGTS Digital de qualquer dispositivo?

    • Sim, Você pode acessar o FGTS Digital de qualquer dispositivo com acesso à internet, desde que o usuário tenha as credenciais corretas para login.

    Quais são os documentos necessários para cadastrar um certificado digital no portal gov.br?

    • Os documentos necessários podem variar dependendo do tipo de certificado e das políticas do portal gov.br. Recomenda-se verificar as instruções específicas fornecidas durante o processo de cadastro.

    O FGTS Digital trará mudanças nos procedimentos de recolhimento do FGTS?

    • Sim, o FGTS Digital representa uma mudança significativa nos procedimentos de recolhimento do FGTS, visando tornar o processo mais simplificado e eficiente para os empregadores.

    Conclusão

    O FGTS Digital representa um avanço significativo na gestão dos recursos do FGTS, trazendo mais eficiência e praticidade para empregadores e trabalhadores.

    Com a implantação deste sistema, espera-se simplificar processos e melhorar a comunicação entre as partes envolvidas, proporcionando uma experiência mais ágil e transparente para todos. Para mais informações e orientações sobre o FGTS Digital, não hesite em acessar os recursos disponíveis online ou contatar a Central de Telesserviços CAIXA.

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